TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020073796AGI
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.I. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários a aposentação. No caso em apreço, a doença incapacitante foi atestada por junta médica oficial quando em vigor as novas regras constitucionais sobre a previdência social, momento em que o servidor reuniu os requisitos para a obtenção do benefício.II. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.I. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários a aposentação. No caso em apreço, a doença incapacitante foi atestada por junta médica oficial quando em vigor as novas regras constitucionais sobre a previdência social, momento em que o servidor reuniu os requisitos para a obtenção do benefício.II. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/07/2008
Data da Publicação
:
06/08/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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