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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020073796AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.I. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários a aposentação. No caso em apreço, a doença incapacitante foi atestada por junta médica oficial quando em vigor as novas regras constitucionais sobre a previdência social, momento em que o servidor reuniu os requisitos para a obtenção do benefício.II. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 23/07/2008
Data da Publicação : 06/08/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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