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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020073984AGI

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários a aposentação.2. Na hipótese dos autos, o ato de aposentadoria da agravante ocorreu quando já em vigor a Emenda Constitucional nº 41/2003. Não há elementos robustos comprovando que a recorrente teria reunido as condições antes da emenda constitucional mencionada e da edição da Lei nº 10.887/2004.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/09/2008
Data da Publicação : 02/03/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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