TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020073984AGI
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários a aposentação.2. Na hipótese dos autos, o ato de aposentadoria da agravante ocorreu quando já em vigor a Emenda Constitucional nº 41/2003. Não há elementos robustos comprovando que a recorrente teria reunido as condições antes da emenda constitucional mencionada e da edição da Lei nº 10.887/2004.3. Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários a aposentação.2. Na hipótese dos autos, o ato de aposentadoria da agravante ocorreu quando já em vigor a Emenda Constitucional nº 41/2003. Não há elementos robustos comprovando que a recorrente teria reunido as condições antes da emenda constitucional mencionada e da edição da Lei nº 10.887/2004.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
03/09/2008
Data da Publicação
:
02/03/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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