TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020074164AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. CDC. DIREITO DE REGRESSO. AÇÃO AUTÔNOMA. I - A denunciação da lide não é cabível nas demandas que envolvam acidentes de consumo, por ser incompatível com a sistemática do CDC. A lide secundária pressupõe o acréscimo de nova causa de pedir, retardando a marcha processual em prejuízo do consumidor. II - O indeferimento da denunciação da lide não acarreta perda do direito de regresso, que pode ser exercido em ação autônoma. III - Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. CDC. DIREITO DE REGRESSO. AÇÃO AUTÔNOMA. I - A denunciação da lide não é cabível nas demandas que envolvam acidentes de consumo, por ser incompatível com a sistemática do CDC. A lide secundária pressupõe o acréscimo de nova causa de pedir, retardando a marcha processual em prejuízo do consumidor. II - O indeferimento da denunciação da lide não acarreta perda do direito de regresso, que pode ser exercido em ação autônoma. III - Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/08/2008
Data da Publicação
:
08/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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