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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020074678AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CITAÇÃO. MANDADO JUNTADO NO CURSO DE RECESSO FORENSE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 240 C/C 184 § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.1.Verificado que o mandado foi juntado aos autos de origem no curso de recesso forense, deve a citação ser considerada realizada no primeiro dia útil subseqüente ao término do recesso, nos termos do artigo 240 do código de Processo Civil.2.Conforme dispõe o artigo 184, § 2º, do Código de Processo Civil, os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação.3.Apresentada a contestação no último dia do prazo legal, deve esta ser considerada tempestiva.4.Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/08/2008
Data da Publicação : 21/08/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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