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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020075479AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. A questão posta no recurso reside em verificar se o agravante demonstrou suficientemente ou não a mudança para menor de sua situação financeira, para ser reduzido em sede de tutela antecipada o valor da pensão fixada em acordo, nos termos do art. 1.699 do Código Civil Brasileiro. Nesse sentido, mostra-se adequada a decisão indeferitória recorrida, uma vez que não restou demonstrado inequivocamente, pela prova documental constante nos autos, ter havido mudanças para menor na situação financeira do alimentante após a celebração do acordo. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/09/2008
Data da Publicação : 29/10/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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