TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020079780AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA C/C DECLARATÓRIA - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FUNCEF - EQUIPARAÇÃO COM VICE-PRESIDENTE - MATÉRIA QUE DEPENDE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO - PRETENSÃO ACOLHIDA.01. Constatado que a matéria discutida depende de exame mais aprofundado por meio de instrução, bem como porque vislumbro a existência de dano inverso, a insurgência recursal merece acolhida.02. Ao final da ação, caso se conclua pela procedência dos pedidos iniciais, os valores devidos aos Recorrentes deverão ser pagos retroativamente, acrescidos dos consectários legais, restando afastado, deste modo, o perigo de dano irreparável.03. Recurso provido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA C/C DECLARATÓRIA - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FUNCEF - EQUIPARAÇÃO COM VICE-PRESIDENTE - MATÉRIA QUE DEPENDE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO - PRETENSÃO ACOLHIDA.01. Constatado que a matéria discutida depende de exame mais aprofundado por meio de instrução, bem como porque vislumbro a existência de dano inverso, a insurgência recursal merece acolhida.02. Ao final da ação, caso se conclua pela procedência dos pedidos iniciais, os valores devidos aos Recorrentes deverão ser pagos retroativamente, acrescidos dos consectários legais, restando afastado, deste modo, o perigo de dano irreparável.03. Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/08/2008
Data da Publicação
:
01/09/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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