TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020082854AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO - PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - VEDAÇÃO DECORRENTE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - RECURSO REJEITADO.01. O judiciário não possui competência para dispor sobre a conveniência e oportunidade da administração dar posse a concursado, máxime quando fundamenta sua decisão na falta de recursos e observância à lei de responsabilidade fiscal. Ora, tal, por si só, caracteriza a irreversibilidade da medida e impede o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.02. A via estreita do agravo de instrumento não permite análise extensa da matéria probatória, devendo esta ser examinada quando da instrução nos autos principais. Ao final, caso se conclua pela procedência do pedido formulado pela Autora/Agravante, é certo que terá seus direitos garantidos.03. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO - PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - VEDAÇÃO DECORRENTE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - RECURSO REJEITADO.01. O judiciário não possui competência para dispor sobre a conveniência e oportunidade da administração dar posse a concursado, máxime quando fundamenta sua decisão na falta de recursos e observância à lei de responsabilidade fiscal. Ora, tal, por si só, caracteriza a irreversibilidade da medida e impede o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.02. A via estreita do agravo de instrumento não permite análise extensa da matéria probatória, devendo esta ser examinada quando da instrução nos autos principais. Ao final, caso se conclua pela procedência do pedido formulado pela Autora/Agravante, é certo que terá seus direitos garantidos.03. Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/08/2008
Data da Publicação
:
01/09/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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