TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020086612AGI
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - OPERAÇÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO OBJETO DE QUESTIONAMENTO JUDICIAL - LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA - ABSTENÇÃO DE DESCONTO NA CONTA-CORRENTE DA REQUERENTE DE VALORES REFERENTES A CRÉDITOS BANCÁRIOS - PERTINÊNCIA - PENHORA MENSAL DE 30% DE VERBA SALARIAL - ART. 649, IV, CPC - IMPOSSIBILIDADE - MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO CONFIRMADA.1. Nos autos da ação cautelar originária a requerente afirma haver débitos inexistentes, cobrados pelo requerido, suplicando que lhe seja apresentado o valor real de seu débito. A matéria, tal como apresentada, deve ser analisada com a profundidade necessária pelo MM. Juiz monocrático em momento oportuno, eis que não se presta o Agravo de Instrumento para o aprofundamento das provas produzidas nos autos originários, sob pena de supressão de instância.2. Indevida a penhora de percentual de depósitos em conta-corrente, onde depositados os proventos de servidor público. A impenhorabilidade de vencimentos e aposentadorias é uma das garantias asseguradas pelo art. 649, IV, do CPC. Precedentes. Novo posicionamento do relator.3. É possível a fixação de multa diária para o caso de descumprimento de decisão judicial. Precedentes.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - OPERAÇÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO OBJETO DE QUESTIONAMENTO JUDICIAL - LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA - ABSTENÇÃO DE DESCONTO NA CONTA-CORRENTE DA REQUERENTE DE VALORES REFERENTES A CRÉDITOS BANCÁRIOS - PERTINÊNCIA - PENHORA MENSAL DE 30% DE VERBA SALARIAL - ART. 649, IV, CPC - IMPOSSIBILIDADE - MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO CONFIRMADA.1. Nos autos da ação cautelar originária a requerente afirma haver débitos inexistentes, cobrados pelo requerido, suplicando que lhe seja apresentado o valor real de seu débito. A matéria, tal como apresentada, deve ser analisada com a profundidade necessária pelo MM. Juiz monocrático em momento oportuno, eis que não se presta o Agravo de Instrumento para o aprofundamento das provas produzidas nos autos originários, sob pena de supressão de instância.2. Indevida a penhora de percentual de depósitos em conta-corrente, onde depositados os proventos de servidor público. A impenhorabilidade de vencimentos e aposentadorias é uma das garantias asseguradas pelo art. 649, IV, do CPC. Precedentes. Novo posicionamento do relator.3. É possível a fixação de multa diária para o caso de descumprimento de decisão judicial. Precedentes.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido
Data do Julgamento
:
30/07/2008
Data da Publicação
:
06/08/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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