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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020087509AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PARA O CARGO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO, POSSE E EFETIVAÇÃO DA AGRAVANTE SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE POR NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS DO DF AOS DITAMES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 01. a aprovação em concurso público gera para o candidato mera expectativa de vir a ser nomeado, sem lhe assegurar direito líquido e certo à posse e exercício no cargo.02. Compete exclusivamente à Administração, valendo-se do critério da conveniência e oportunidade, decidir sobre a ocasião apropriada para nomear e dar posse aos aprovados em concurso público, mormente em situações em que o Administrador decide suspender momentaneamente as nomeações e posses de novos servidores, objetivando enquadrar-se nas limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.03. A via estreita do agravo de instrumento não permite análise extensa da matéria probatória, devendo esta ser examinada quando da instrução nos autos principais, onde, caso ocorra a procedência do pedido formulado pela Agravante, ela terá seus direitos garantidos.04. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/09/2008
Data da Publicação : 04/12/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERTO SANTOS
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