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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020088135AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO C/C CONSIGNAÇÃO DE PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE MAUS PAGADORES. 1 - O deferimento de pretensão que vise impedir a inclusão de nome de consumidor em arquivos dos órgãos de proteção ao crédito, mediante consignação das parcelas, reclama o atendimento de condições impostas pela Corte uniformizadora da legislação federal: o ajuizamento de ação pelo devedor contestando a existência parcial ou integral do débito, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça e que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2 - Não se pode inferir, de plano, que o débito cobrado esteja maculado por índices ou fatores ilegais de correção, eis que a argumentação jurídica deduzida pela Autora/Recorrente segue orientação reiteradamente afastada pela atual jurisprudência dos Tribunais Superiores. 3 - O depósito de valor muito aquém daquele relativo à mensalidade original não ilide o direito de o mutuante negativar o nome do mutuário, dado o caráter de mera arbitrariedade revelado no propósito de, simplesmente, pagar quantia a menor. 4 - Instituição financeira que age no exercício regular de direito, art. 188, caput, inciso I, segunda parte, do Código Civil de 2002. 5 - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/02/2009
Data da Publicação : 06/04/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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