TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020088853AGI
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO. ATO NÃO ENQUADRADO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA.I - Preceitua o § 4º, do art. 125 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.II - Tratando-se de ação não relacionada com nenhuma das hipóteses previstas no mencionado dispositivo constitucional, compete à Vara da Fazenda Pública processar e julgar a demanda.III - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO. ATO NÃO ENQUADRADO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA.I - Preceitua o § 4º, do art. 125 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.II - Tratando-se de ação não relacionada com nenhuma das hipóteses previstas no mencionado dispositivo constitucional, compete à Vara da Fazenda Pública processar e julgar a demanda.III - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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