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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020088901AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DE QUESTÃO. ALEGAÇÃO DE DUALIDADE DE INTERPRETAÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.1. Qualquer disposição inserta no edital de um certame não pode sobrepujar a norma legal, sob pena de ofensa ao art. 37, da Constituição Federal, que, em atenção ao princípio da legalidade, submete a Administração Pública aos ditames da lei, o que implica a idéia de que a sua vontade deve ser decorrente de lei.2. Em se tratando de concurso público, ao Poder Judiciário compete, tão-somente, o exame da legalidade do edital e dos atos administrativos praticados na realização do certame, sendo vedada sua atuação como verdadeira substituição à banca examinadora na análise das questões do concurso.3. Agravo não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 20/08/2008
Data da Publicação : 01/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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