TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020089465AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INTERESSE DE MENOR. VEÍCULOS AUTOMOTORES. DEPRECIAÇÃO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO DA COTA PARTE DO MENOR EM CONTA JUDICIAL REMUNERADA.1. A permanência de veículos automotores sem uso, expostos à ação da natureza, contribui para a diminuição do patrimônio que se visa partilhar. Além disso, a propriedade de bem dessa natureza demanda despesas ordinárias com impostos, taxas, manutenção, seguro, estacionamento e outros.2. A alienação de bens que se depreciam rapidamente, é medida que se impõe, condicionada ao depósito da parte do menor em conta judicial remunerada. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INTERESSE DE MENOR. VEÍCULOS AUTOMOTORES. DEPRECIAÇÃO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO DA COTA PARTE DO MENOR EM CONTA JUDICIAL REMUNERADA.1. A permanência de veículos automotores sem uso, expostos à ação da natureza, contribui para a diminuição do patrimônio que se visa partilhar. Além disso, a propriedade de bem dessa natureza demanda despesas ordinárias com impostos, taxas, manutenção, seguro, estacionamento e outros.2. A alienação de bens que se depreciam rapidamente, é medida que se impõe, condicionada ao depósito da parte do menor em conta judicial remunerada. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2008
Data da Publicação
:
23/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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