TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020089720AGI
DIREITO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. CAUSA DE PEDIR REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Carece competência à Justiça Comum para processar e julgar a ação proposta, consoante prescreve o artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda nº 45, de 2004, quando se infere da causa de pedir que a pretensão em desfavor do antigo empregador, então agravado, encontra fundamento jurídico unicamente no contrato de trabalho, devido às normas internas de cunho eminentemente trabalhista. Remete-se à disciplina da Lei nº 8.984, de 07.02.1995. 2. Essa é a hipótese em que não se está pleiteando direito decorrente da contribuição patronal ou estabelecido nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios de entidade de previdência privada, no caso denominada PREVI, pois, ao contrário, se questiona exatamente a transferência do direito incorporado ao contrato de trabalho dos empregados e, que assim, lhes foi assegurada fruição na inatividade, conforme Portaria nº 966/47 do Banco do Brasil. Precedentes do STF, STJ, TST, e TJDFT. 3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. CAUSA DE PEDIR REFERENTE AO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Carece competência à Justiça Comum para processar e julgar a ação proposta, consoante prescreve o artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda nº 45, de 2004, quando se infere da causa de pedir que a pretensão em desfavor do antigo empregador, então agravado, encontra fundamento jurídico unicamente no contrato de trabalho, devido às normas internas de cunho eminentemente trabalhista. Remete-se à disciplina da Lei nº 8.984, de 07.02.1995. 2. Essa é a hipótese em que não se está pleiteando direito decorrente da contribuição patronal ou estabelecido nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios de entidade de previdência privada, no caso denominada PREVI, pois, ao contrário, se questiona exatamente a transferência do direito incorporado ao contrato de trabalho dos empregados e, que assim, lhes foi assegurada fruição na inatividade, conforme Portaria nº 966/47 do Banco do Brasil. Precedentes do STF, STJ, TST, e TJDFT. 3. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2008
Data da Publicação
:
20/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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