TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020093367AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. POSSIBILIDADE.1. Conquanto o ato citatório não observe a exceção prevista no art. 222 do Código de Processo Civil, quando o executado comparece aos autos e oferece exceção de pré-executividade, ato típico de defesa, verifica-se a citação.2. Citação, conforme preceitua o art. 213 do Estatuto Processual Civil, é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender. Por isso, se o executado comparece aos autos, praticando atos típicos de defesa, não há que se falar em nulidade da citação.3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. POSSIBILIDADE.1. Conquanto o ato citatório não observe a exceção prevista no art. 222 do Código de Processo Civil, quando o executado comparece aos autos e oferece exceção de pré-executividade, ato típico de defesa, verifica-se a citação.2. Citação, conforme preceitua o art. 213 do Estatuto Processual Civil, é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender. Por isso, se o executado comparece aos autos, praticando atos típicos de defesa, não há que se falar em nulidade da citação.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/09/2008
Data da Publicação
:
22/09/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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