main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020093409AGI

Ementa
LOCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ARTIGO 273, CPC. EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. REVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DO PROVIMENTO JUDICIAL. REQUISITOS AUSENTES. - A concessão dos efeitos da tutela está condicionada ao atendimento dos requisitos elencados no artigo 273 do CPC. Inexistindo prova inequívoca do fato alegado, falta de verossimilhança do direito alegado e reversibilidade dos efeitos da decisão, não há como deferir a medida de urgência.- O manuseio, pelo locatário, dos instrumentos processuais, para proteger suposto direito ameaçado ou violado, é uma garantia assegurada pela Constituição a todos. Logo, o exercício do direito de petição ou provocação do Poder Judiciário não pode ser encarado como turbação da posse ou violação contratual. - As hipóteses para o despejo liminar estão previstas no §1º do art. 59 da Lei no. 8.245/91 e a enumeração é numerus clausus.- Recurso improvido.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Mostrar discussão