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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020097534AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. COBRANÇA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIVERSO. ILEGALIDADE. AGRAVO PROVIDO.1.O Concurso Público é regido pelas regras dispostas em seu Edital do qual não podem se desvincular nem o candidato nem a Administração. As regras que regem o certame são apresentadas previamente a fim de que seja observado não só o Princípio da Publicidade, mas também os da Moralidade e Isonomia.2.É defesa a alteração das regras no decorrer do certame, a criação de novos requisitos, bem assim a exigência de conteúdo programático diverso do previsto.3. Configura-se ilegalidade a inclusão de questão, na prova objetiva, de matéria não prevista no Edital. No caso em apreço, justifica-se a concessão da liminar para assegurar o direito do candidato permanecer no concurso, enfrentando as novas fases, e que sejam anuladas as questões cujo conteúdo não esteja previsto no programa contido no Edital do certame.4.Agravo provido.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 02/03/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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