TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020097534AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. COBRANÇA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIVERSO. ILEGALIDADE. AGRAVO PROVIDO.1.O Concurso Público é regido pelas regras dispostas em seu Edital do qual não podem se desvincular nem o candidato nem a Administração. As regras que regem o certame são apresentadas previamente a fim de que seja observado não só o Princípio da Publicidade, mas também os da Moralidade e Isonomia.2.É defesa a alteração das regras no decorrer do certame, a criação de novos requisitos, bem assim a exigência de conteúdo programático diverso do previsto.3. Configura-se ilegalidade a inclusão de questão, na prova objetiva, de matéria não prevista no Edital. No caso em apreço, justifica-se a concessão da liminar para assegurar o direito do candidato permanecer no concurso, enfrentando as novas fases, e que sejam anuladas as questões cujo conteúdo não esteja previsto no programa contido no Edital do certame.4.Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. COBRANÇA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIVERSO. ILEGALIDADE. AGRAVO PROVIDO.1.O Concurso Público é regido pelas regras dispostas em seu Edital do qual não podem se desvincular nem o candidato nem a Administração. As regras que regem o certame são apresentadas previamente a fim de que seja observado não só o Princípio da Publicidade, mas também os da Moralidade e Isonomia.2.É defesa a alteração das regras no decorrer do certame, a criação de novos requisitos, bem assim a exigência de conteúdo programático diverso do previsto.3. Configura-se ilegalidade a inclusão de questão, na prova objetiva, de matéria não prevista no Edital. No caso em apreço, justifica-se a concessão da liminar para assegurar o direito do candidato permanecer no concurso, enfrentando as novas fases, e que sejam anuladas as questões cujo conteúdo não esteja previsto no programa contido no Edital do certame.4.Agravo provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2008
Data da Publicação
:
02/03/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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