TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020098535AGI
CIVIL. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. PROPOSIÇÃO DE FEITO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ANTES DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DECRETO DE PRISÃO CIVIL REVOGADO. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. 1. No caso vertente, provou-se que a propositura pelo Agravante de ação de exoneração de alimentos ocorreu antes do ajuizamento do feito executivo proposto pelo Agravado. Diante desse quadro, não deve subsistir o decreto de prisão civil pelo não-pagamento de alimentos.2. Em que pese a recente Súmula 358 do colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos - no caso vertente, o feito principal cuida de execução de alimentos, motivo pelo qual não haveria mais espaço para o Agravado provar ou não a suposta necessidade de manter-se a pensão alimentícia. Neste específico caso, manteve-se a exoneração automática.3. Agravo provido, para revogar o decreto de prisão do ora Agravante.
Ementa
CIVIL. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. PROPOSIÇÃO DE FEITO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ANTES DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DECRETO DE PRISÃO CIVIL REVOGADO. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. 1. No caso vertente, provou-se que a propositura pelo Agravante de ação de exoneração de alimentos ocorreu antes do ajuizamento do feito executivo proposto pelo Agravado. Diante desse quadro, não deve subsistir o decreto de prisão civil pelo não-pagamento de alimentos.2. Em que pese a recente Súmula 358 do colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos - no caso vertente, o feito principal cuida de execução de alimentos, motivo pelo qual não haveria mais espaço para o Agravado provar ou não a suposta necessidade de manter-se a pensão alimentícia. Neste específico caso, manteve-se a exoneração automática.3. Agravo provido, para revogar o decreto de prisão do ora Agravante.
Data do Julgamento
:
17/09/2008
Data da Publicação
:
29/09/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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