TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020099277AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE DE VERIFICAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTRO DOCUMENTO. LOCAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. LIMINAR EM AÇÃO DE DESPEJO.A obrigatoriedade da juntada da certidão de intimação da decisão agravada tem a finalidade de possibilitar ao juízo ad quem a aferição da tempestividade, como pressuposto de admissibilidade. No entanto, inexiste irregularidade, se, considerando-se a data em que foi proferida a decisão agravada, for possível comprovar a interposição tempestiva do recurso de agravo.O locatário somente poderá reclamar perdas e danos ou haver para si o imóvel, depositando o preço e demais despesas, no caso de ter sido preterido no direito de preferência da compra de imóvel locado, se o contrato tiver sido averbado, junto à matrícula do imóvel, pelo menos trinta dias antes da alienação. A decisão concedida, com supedâneo no art. 273 do CPC, consiste em antecipar os efeitos que seriam concedidos na sentença definitiva. Trata-se de medida antecipatória que tem por finalidade conceder ao requerente, antecipada e provisoriamente, aquilo que poderá ser confirmado ou não com a sentença final, podendo ser utilizada em qualquer procedimento, inclusive na ação de despejo. Precedente do STJ.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE DE VERIFICAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTRO DOCUMENTO. LOCAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. LIMINAR EM AÇÃO DE DESPEJO.A obrigatoriedade da juntada da certidão de intimação da decisão agravada tem a finalidade de possibilitar ao juízo ad quem a aferição da tempestividade, como pressuposto de admissibilidade. No entanto, inexiste irregularidade, se, considerando-se a data em que foi proferida a decisão agravada, for possível comprovar a interposição tempestiva do recurso de agravo.O locatário somente poderá reclamar perdas e danos ou haver para si o imóvel, depositando o preço e demais despesas, no caso de ter sido preterido no direito de preferência da compra de imóvel locado, se o contrato tiver sido averbado, junto à matrícula do imóvel, pelo menos trinta dias antes da alienação. A decisão concedida, com supedâneo no art. 273 do CPC, consiste em antecipar os efeitos que seriam concedidos na sentença definitiva. Trata-se de medida antecipatória que tem por finalidade conceder ao requerente, antecipada e provisoriamente, aquilo que poderá ser confirmado ou não com a sentença final, podendo ser utilizada em qualquer procedimento, inclusive na ação de despejo. Precedente do STJ.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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