TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020099811AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES.01.A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração da presença dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e na verossimilhança da alegação, consoante determina o artigo 273 do CPC. 02.Não se desincumbiu a Agravante de produzir prova suficiente para formar convencimento a respeito da verossimilhança de suas alegações, que, em princípio, não passam de mero receio. Ademais, a medida é irreversível e excepcional, devendo ser tomada tão-somente em casos extremos.03.Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES.01.A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração da presença dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e na verossimilhança da alegação, consoante determina o artigo 273 do CPC. 02.Não se desincumbiu a Agravante de produzir prova suficiente para formar convencimento a respeito da verossimilhança de suas alegações, que, em princípio, não passam de mero receio. Ademais, a medida é irreversível e excepcional, devendo ser tomada tão-somente em casos extremos.03.Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
30/10/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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