main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020099811AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES.01.A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração da presença dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e na verossimilhança da alegação, consoante determina o artigo 273 do CPC. 02.Não se desincumbiu a Agravante de produzir prova suficiente para formar convencimento a respeito da verossimilhança de suas alegações, que, em princípio, não passam de mero receio. Ademais, a medida é irreversível e excepcional, devendo ser tomada tão-somente em casos extremos.03.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : 30/10/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão