TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020101247AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 219 DO CPC. APLICAÇÃO DO CDC. PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR.01 Considerando a relação de consumo, razão não há para se discutir a aplicação do artigo 219, caput, do Código de Processo Civil.02 Aplicando-se a Lei 8.078/90, a defesa dos direitos do consumidor restaria facilitada, haja vista que declinando a competência para Circunscrição Judiciária do local da residência do consumidor este não teria todo custo, trabalho e dificuldade para poder se defender, seja em sede judicial ou administrativa.03 Diante deste caso peculiar, deve ser assegurado ao consumidor o que lhe for mais benéfico e, no caso em análise, melhor seria para a parte hipossuficiente da relação de consumo que os autos da Ação de Busca e Apreensão fossem remetidos à 11ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, uma vez que foi essa a Circunscrição que o consumidor escolheu para propor sua ação.04 Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 219 DO CPC. APLICAÇÃO DO CDC. PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR.01 Considerando a relação de consumo, razão não há para se discutir a aplicação do artigo 219, caput, do Código de Processo Civil.02 Aplicando-se a Lei 8.078/90, a defesa dos direitos do consumidor restaria facilitada, haja vista que declinando a competência para Circunscrição Judiciária do local da residência do consumidor este não teria todo custo, trabalho e dificuldade para poder se defender, seja em sede judicial ou administrativa.03 Diante deste caso peculiar, deve ser assegurado ao consumidor o que lhe for mais benéfico e, no caso em análise, melhor seria para a parte hipossuficiente da relação de consumo que os autos da Ação de Busca e Apreensão fossem remetidos à 11ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, uma vez que foi essa a Circunscrição que o consumidor escolheu para propor sua ação.04 Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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