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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020101247AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 219 DO CPC. APLICAÇÃO DO CDC. PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR.01 Considerando a relação de consumo, razão não há para se discutir a aplicação do artigo 219, caput, do Código de Processo Civil.02 Aplicando-se a Lei 8.078/90, a defesa dos direitos do consumidor restaria facilitada, haja vista que declinando a competência para Circunscrição Judiciária do local da residência do consumidor este não teria todo custo, trabalho e dificuldade para poder se defender, seja em sede judicial ou administrativa.03 Diante deste caso peculiar, deve ser assegurado ao consumidor o que lhe for mais benéfico e, no caso em análise, melhor seria para a parte hipossuficiente da relação de consumo que os autos da Ação de Busca e Apreensão fossem remetidos à 11ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, uma vez que foi essa a Circunscrição que o consumidor escolheu para propor sua ação.04 Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : 09/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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