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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020102759AGI

Ementa
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ APÓS A EC 41/2003. NÃO APLICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA INCAPACITANTE ANTERIOR A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 359/STF. CONTRARIEDADE. VEROSSIMILHANÇA AFASTADA.- A aposentadoria após a EC no. 41/2003 encerra, por lógica, na aplicação dos seus preceitos legais, exceto se caracteriza da hipótese de exceção prevista na própria norma.- A alegação de que se aposentou por invalidez, cuja doença preexistia à promulgação daquele ato constitucional e, portanto, dever-se-ia aplicar a EC 20/98, é questão dependente de prova, quiçá pericial, o que afasta a existência de prova inequívoca.- Se a pretensão é contra jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Sumula 359) e arestos deste E. Tribunal de Justiça, afasta-se também a verossimilhança do direito alegado. - Agravo improvido.

Data do Julgamento : 10/09/2008
Data da Publicação : 09/10/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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