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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020104632AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DIREITO DE OBTENÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO - LEI 9.994/97 - NÃO INFRINGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO1) - Tem o postulante direito a ter atendido pedido de antecipação de tutela, quando presentes as condições estabelecidas em lei.2) - Presente se tem a verossimilhança, que é a forte possibilidade de estar presente o direito postulado, quando o ato administrativo atacado, qual seja a redução de proventos, não teria respeitado o direito constitucional do contraditório, não podendo a Administração, quando do poder de rever seus atos, negar direito constitucional garantido.3) - Não se está negar vigência à Lei Federal 9.994/97, ao se impedir a imediata redução de proventos, porque não se está a fazer reclassificação ou equiparação, nem, tão pouco, se concedendo aumento ou extensão de vantagens.4) - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/11/2008
Data da Publicação : 20/11/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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