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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020106896AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69, ARTIGO 3º, § 2º. PURGAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA OUTRO ESTADO. POSSIBILIDADE. CAUÇÃO. PRESTAÇÃO NÃO EXIGIDA PELA LEI.1. Executada a liminar de busca e apreensão requerida pelo proprietário fiduciário, poderá o devedor, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente. Inteligência do § 2º, artigo 3º, Decreto-Lei 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.931/2004. 2. Não purgada a mora, consolidam-se a propriedade e posse do bem em favor do credor fiduciário, que poderá aliená-lo a terceiro ou transferi-lo para outro estado da federação.3. A proibição de remoção do veículo para fora do Distrito Federal não se justifica, pois, na hipótese de purga da mora, incumbe ao autor o ônus de devolver o objeto no prazo assinalado, assumindo, inclusive, os encargos correlatos.4. Não se mostra legítima a exigência de caução como condição para a retirada do veículo do Distrito Federal, quando a lei não faz essa ressalva ao direito do credor, apenas determinando a aplicação de multa e assegurando a responsabilidade da instituição financeira por perdas e danos, na hipótese de improcedência do pedido.5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/08/2008
Data da Publicação : 08/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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