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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020107032AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - IMPERTINÊNCIA - ART. 151, II, CTN C/C SÚMULA Nº 112/STJ - DECISÃO REFORMADA.1. Há vastidão de precedentes do colendo STJ no sentido de que, nos termos do art. 151, II, do CTN e da Súmula nº 112/STJ, a suspensão de crédito tributário via depósito judicial só ocorre quando esse é feito de modo integral e em dinheiro.2. Tendo o contribuinte se valido da carta de fiança bancária e não de montante em dinheiro na integralidade do débito, não se satisfazem as exigências impostas pelo legislador. Precedentes.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 23/10/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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