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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020108826AGI

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DA LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.1.O agravante não trouxe para os autos prova pré-constituída quanto à existência do direito vindicado, sendo certo que a estreita via cognitiva do agravo de instrumento não admite dilação probatória.2.Considerando que o agravante não demonstrou a existência de direito líquido e certo, não há como se lhe conceder liminarmente a segurança pretendida no presente writ. Inteligência do art. 7º, inciso II, da Lei n. 1.533/51. 3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/09/2008
Data da Publicação : 03/10/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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