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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020110342AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATO DE RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA POR DETERMINAÇÃO DO TCDF - PARCELA ADICIONAL DÉCIMOS LEI 1.004/96 - RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - VALORES PAGOS A MAIOR - DEVOLUÇÃO - CARÁTER ALIMENTAR - BOA- FÉ - IRREPETIBILIDADE.1.A despeito de ter sido notificada no ano de 2005 acerca da readequação dos seus proventos pelo Tribunal de Contas, a autora/agravada permaneceu inerte, só vindo a ajuizar a ação de conhecimento no ano de 2008, não podendo agora alegar que não lhe foi garantida a ampla defesa. 2.Não restou examinada pelo magistrado de 1º grau a alegação da autora de que a decisão do Tribunal de Contas do DF, que retificou a incorporação, baseia-se em leis posteriores ao ato de aposentação, o que se fazia necessário, para fins de verificar a presença da verossimilhança do direito alegado.3.Uma vez constatado o pagamento indevido da vantagem, é dever da administração proceder à sua correção, sendo certo que a sua concessão indevida não gera qualquer direito à continuidade de sua percepção.4.Conquanto a Administração esteja autorizada a rever os atos que tenha praticado com vício, perfilho a orientação jurisprudencial majoritária do Superior Tribunal de Justiça, que considera irrepetíveis e, portanto, insuscetíveis de devolução, aquelas parcelas indevidamente incluídas nos vencimentos do servidor e percebidas de boa-fé, em vista do caráter alimentar de que se revestem. 5.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 03/06/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARLINDO MARES
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