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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020112537AGI

Ementa
CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SUPOSTA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS - TABELA PRICE - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DA AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES QUE ENTENDE COMO INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - RITO INAPROPRIADO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais é questão a ser dirimida pelo Juízo a quo, importando a análise, nesta sede recursal, em ofensa ao duplo grau de jurisdição.IV - A jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.V - Em relação ao pretendido depósito do valor que entende devido para afastar os efeitos da mora, a via eleita pela Agravante revela-se inapropriada, mesmo porque os valores não são incontroversos.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : 23/10/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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