TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020114710AGI
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO À INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 34 DO DECRETO-LEI 3.365/41. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA.O pedido de recebimento de compensação econômica pela desapropriação de área encravada dentro de gleba desapropriada, não detendo os interessados direito de seqüela, deverá ser deduzido em ação própria, direcionada contra quem manteve relação jurídica com o promissário comprador, ante o contorno obrigacional da pretensão e a perspectiva de tumulto processual.Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO À INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 34 DO DECRETO-LEI 3.365/41. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA.O pedido de recebimento de compensação econômica pela desapropriação de área encravada dentro de gleba desapropriada, não detendo os interessados direito de seqüela, deverá ser deduzido em ação própria, direcionada contra quem manteve relação jurídica com o promissário comprador, ante o contorno obrigacional da pretensão e a perspectiva de tumulto processual.Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
03/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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