TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020115518AGI
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DIREITO DE REGRESSO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE A SEGURADORA E O RÉU. INSUBSISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO PREVISTA EM NEGÓCIO JURÍDICO DO QUAL NÃO PARTICIPOU A SEGURADORA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. DECISÃO REFORMADA.Não havendo contrato escrito firmado entre as partes, regulando a relação jurídica da qual decorre o direito material postulado, de natureza pessoal, prevalece a competência do foro do domicílio do Réu, nos termos do art. 94, do CPC, para o julgamento de Ação de Ressarcimento que se destina à satisfação do direito de regresso da Seguradora contra o Agravado, mostrando-se insubsistente a cláusula de eleição de foro prevista em negócio subjacente do qual não participou a Agravante.Agravo de Instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DIREITO DE REGRESSO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE A SEGURADORA E O RÉU. INSUBSISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO PREVISTA EM NEGÓCIO JURÍDICO DO QUAL NÃO PARTICIPOU A SEGURADORA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. DECISÃO REFORMADA.Não havendo contrato escrito firmado entre as partes, regulando a relação jurídica da qual decorre o direito material postulado, de natureza pessoal, prevalece a competência do foro do domicílio do Réu, nos termos do art. 94, do CPC, para o julgamento de Ação de Ressarcimento que se destina à satisfação do direito de regresso da Seguradora contra o Agravado, mostrando-se insubsistente a cláusula de eleição de foro prevista em negócio subjacente do qual não participou a Agravante.Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
03/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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