TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020115950AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA DÍVIDA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1. A impugnação genérica ao pedido de cumprimento de sentença, esteada tão-somente em alegado excesso, sem a planilha dos cálculos pertinentes, deve ser liminarmente rejeitada. Inteligência do art. 475-L do Código de Processo Civil.2. Recurso desprovido.3. Incumbe à parte vencida a demonstração efetiva dos pagamentos que alega vir efetuando em cumprimento do julgado, não necessitando de ofícios a entidades bancárias para essa finalidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA DÍVIDA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1. A impugnação genérica ao pedido de cumprimento de sentença, esteada tão-somente em alegado excesso, sem a planilha dos cálculos pertinentes, deve ser liminarmente rejeitada. Inteligência do art. 475-L do Código de Processo Civil.2. Recurso desprovido.3. Incumbe à parte vencida a demonstração efetiva dos pagamentos que alega vir efetuando em cumprimento do julgado, não necessitando de ofícios a entidades bancárias para essa finalidade.
Data do Julgamento
:
15/10/2008
Data da Publicação
:
30/10/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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