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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020116296AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. BEM INDIVISÍVEL. MEAÇÃO. DIREITO DO CÔNJUGE. VALIDADE DA ALIENAÇÃO. O Superior Tribunal de Justiça, no incidente de uniformização infraconstitucional, firmou entendimento no sentido da possibilidade de o bem indivisível de propriedade comum do casal, em razão do regime de casamento adotado, ser penhorado e levado à hasta pública em sua totalidade, desde que reservado ao cônjuge meeiro a metade do valor obtido, respeitado o direito de preempção (Recurso Especial n. 697.893, da Relatoria do Senhor Ministro Jorge Scartezini, 4.ª Turma).

Data do Julgamento : 29/10/2008
Data da Publicação : 10/12/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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