TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020116296AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. BEM INDIVISÍVEL. MEAÇÃO. DIREITO DO CÔNJUGE. VALIDADE DA ALIENAÇÃO. O Superior Tribunal de Justiça, no incidente de uniformização infraconstitucional, firmou entendimento no sentido da possibilidade de o bem indivisível de propriedade comum do casal, em razão do regime de casamento adotado, ser penhorado e levado à hasta pública em sua totalidade, desde que reservado ao cônjuge meeiro a metade do valor obtido, respeitado o direito de preempção (Recurso Especial n. 697.893, da Relatoria do Senhor Ministro Jorge Scartezini, 4.ª Turma).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. BEM INDIVISÍVEL. MEAÇÃO. DIREITO DO CÔNJUGE. VALIDADE DA ALIENAÇÃO. O Superior Tribunal de Justiça, no incidente de uniformização infraconstitucional, firmou entendimento no sentido da possibilidade de o bem indivisível de propriedade comum do casal, em razão do regime de casamento adotado, ser penhorado e levado à hasta pública em sua totalidade, desde que reservado ao cônjuge meeiro a metade do valor obtido, respeitado o direito de preempção (Recurso Especial n. 697.893, da Relatoria do Senhor Ministro Jorge Scartezini, 4.ª Turma).
Data do Julgamento
:
29/10/2008
Data da Publicação
:
10/12/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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