main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020116369AGI

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. DECRETO 2.681/12. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVA DOCUMENTAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO VEROSSÍMIL. - A responsabilidade da empresa de transporte coletivo interestadual é objetiva, conforme rege o Decreto no. 2.681/12. É sua obrigação levar o passageiro incólume até o seu destino.- Se o passageiro sofreu lesões por conta de acidente envolvendo o veículo de transporte, cuja existência do sinistro e da relação contratual vem assentada em prova documental, há verossimilhança na alegação, passível de amparar a antecipação de tutela. - Não há caráter irreversível na determinação de antecipação no custeio de despesas médico-odontológicas, porque integra as perdas e danos a serem indenizadas. Além do que, o valor poderá ser abatido do montante a ser fixado ao final da demanda.- Recuso improvido.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Mostrar discussão