TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020117605AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO - PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA E POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO E DANO IRREPARÁVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1) - Se concede antecipação de tutela se presentes se fazem os requisitos da verossimilhança e da possibilidade de ocorrência de lesão grave, de impossível reparação.2) - A verossimilhança, permitidora da concessão de tutela, é a forte possibilidade de ser correta a causa de pedir, se mostrando ela presente quando a causa de pedir é a fuga das condições do concurso, com perguntas sobre temas não contemplados no edital, sendo fato público e notório que esta é situação que ocorre.3) - O controle do ato administrativo, pelo Poder Judiciário, se mostra possível, quando se busca verificar sua legalidade, porque se assim não se agisse não se estaria dando aos cidadãos a garantia de defesa de direitos constitucionais.4) - Presente se faz a possibilidade de ocorrência de lesão grave, de impossível reparação, se não se permite que candidato eliminado prossiga no concurso, quando alega ele ilegalidade na aplicação da prova, já que poderia ver reconhecido seu direito quando já terminado o certame.5) - Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO - PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA E POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO E DANO IRREPARÁVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1) - Se concede antecipação de tutela se presentes se fazem os requisitos da verossimilhança e da possibilidade de ocorrência de lesão grave, de impossível reparação.2) - A verossimilhança, permitidora da concessão de tutela, é a forte possibilidade de ser correta a causa de pedir, se mostrando ela presente quando a causa de pedir é a fuga das condições do concurso, com perguntas sobre temas não contemplados no edital, sendo fato público e notório que esta é situação que ocorre.3) - O controle do ato administrativo, pelo Poder Judiciário, se mostra possível, quando se busca verificar sua legalidade, porque se assim não se agisse não se estaria dando aos cidadãos a garantia de defesa de direitos constitucionais.4) - Presente se faz a possibilidade de ocorrência de lesão grave, de impossível reparação, se não se permite que candidato eliminado prossiga no concurso, quando alega ele ilegalidade na aplicação da prova, já que poderia ver reconhecido seu direito quando já terminado o certame.5) - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2008
Data da Publicação
:
20/11/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS