TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020117709AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCESSÃO DE LIMINAR - LIMITAÇÃO DE RETIRADA DO BEM DO DISTRITO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO1)- Em ação de busca e apreensão, decorrente de descumprimento de contrato garantido por alienação fiduciária, não se pode conceder liminar e impedir a retirada do bem do Distrito Federal, uma vez que este é um direito do credor fiduciário, não se podendo perder de vista que nos exatos termos do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, só se faz, ou deixa de fazer, aquilo que a lei determina.2)- Desnecessária a prestação de caução para retirada do bem, já que se houver a improcedência da ação, poderá o devedor fiduciante ser ressarcir de possíveis prejuízos com a cobrança de multa e de perdas e danos, como lhe asseguram os §§ 6º e 7º, do Decreto-Lei 911/69.3)- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCESSÃO DE LIMINAR - LIMITAÇÃO DE RETIRADA DO BEM DO DISTRITO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO1)- Em ação de busca e apreensão, decorrente de descumprimento de contrato garantido por alienação fiduciária, não se pode conceder liminar e impedir a retirada do bem do Distrito Federal, uma vez que este é um direito do credor fiduciário, não se podendo perder de vista que nos exatos termos do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, só se faz, ou deixa de fazer, aquilo que a lei determina.2)- Desnecessária a prestação de caução para retirada do bem, já que se houver a improcedência da ação, poderá o devedor fiduciante ser ressarcir de possíveis prejuízos com a cobrança de multa e de perdas e danos, como lhe asseguram os §§ 6º e 7º, do Decreto-Lei 911/69.3)- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
06/11/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Mostrar discussão