TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020117968AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA DE EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. REMOÇÃO DO BEM PENHORADO AO DEPÓSITO PÚBLICO. LAUDO OFICIAL DE AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO PELA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO LAUDO PARTICULAR APRESENTADO.1.A existência de decisão prolatada por Órgão Jurisdicional de 2ª Instância, no sentido da impossibilidade de remoção do bem penhorado ao depósito público, impede que o Juízo da execução adote qualquer medida tendente à efetivação da debatida transferência.2.A manutenção do objeto da penhora na posse da executada, estando ela na condição de fiel depositária, não causa qualquer prejuízo ao exeqüente, já que a responsabilidade por eventuais danos causados ao bem, será atribuída àquele que o tem em depósito.3.Se os documentos carreados aos autos pela executada são frágeis e não embasam a contra-avaliação por ela apresentada, o laudo elaborado pelo oficial de justiça avaliador deve ser validado.4.Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada, em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA DE EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. REMOÇÃO DO BEM PENHORADO AO DEPÓSITO PÚBLICO. LAUDO OFICIAL DE AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO PELA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO LAUDO PARTICULAR APRESENTADO.1.A existência de decisão prolatada por Órgão Jurisdicional de 2ª Instância, no sentido da impossibilidade de remoção do bem penhorado ao depósito público, impede que o Juízo da execução adote qualquer medida tendente à efetivação da debatida transferência.2.A manutenção do objeto da penhora na posse da executada, estando ela na condição de fiel depositária, não causa qualquer prejuízo ao exeqüente, já que a responsabilidade por eventuais danos causados ao bem, será atribuída àquele que o tem em depósito.3.Se os documentos carreados aos autos pela executada são frágeis e não embasam a contra-avaliação por ela apresentada, o laudo elaborado pelo oficial de justiça avaliador deve ser validado.4.Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada, em parte.
Data do Julgamento
:
12/11/2008
Data da Publicação
:
01/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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