TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020119780AGI
DIREITO PROCESSAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À AUDITORIA MILITAR. IMPOSSIBILIDADE.1. O art 125, § 4º da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda constitucional nº 45, dispõe que à Justiça Militar estadual compete julgar os militares nos crimes militares descritos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Todavia, não consta do referido dispositivo que compete à Justiça Militar o julgamento de ações que visam à declaração de nulidade de ato de exclusão de militar em razão de suposta incompetência da autoridade que o editou.2. Em razão da competência residual, cabe ao Juízo Fazendário o processamento e julgamento da ação em que se objetiva a declaração de invalidade do ato de licenciamento em virtude do alegado vício dele constante.3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO PROCESSAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À AUDITORIA MILITAR. IMPOSSIBILIDADE.1. O art 125, § 4º da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda constitucional nº 45, dispõe que à Justiça Militar estadual compete julgar os militares nos crimes militares descritos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Todavia, não consta do referido dispositivo que compete à Justiça Militar o julgamento de ações que visam à declaração de nulidade de ato de exclusão de militar em razão de suposta incompetência da autoridade que o editou.2. Em razão da competência residual, cabe ao Juízo Fazendário o processamento e julgamento da ação em que se objetiva a declaração de invalidade do ato de licenciamento em virtude do alegado vício dele constante.3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
15/10/2008
Data da Publicação
:
30/10/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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