main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020120103AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RISCO AO INFANTE. SITUAÇÃO DE FATO. MANUTENÇÃO.01. A concessão de antecipação de tutela para que seja determinada a transferência de lar do menor é medida extrema, utilizada em situações excepcionais, que deve ser analisada com prudência e cautela, para que não cause graves danos ao infante, mormente em virtude do risco de comprometimento de sua estabilidade emocional.02. Não havendo nos autos qualquer notícia de que o menor está em situação de risco ou que a manutenção da guarda de fato em favor da ora agravada possa lhe causar abalo emocional, a questão deve ser dirimida após a devida instrução processual.03. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : 16/10/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão