TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020121746AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA EXTINGUIR A BUSCA E APREENSÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO PEDIDO RECONVENCIONAL - PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO - AUTONOMIA RELATIVA.01.A sentença utilizou-se de dois fundamentos para rejeitar o pedido reconvencional e apenas o primeiro foi afastado pela decisão tomada na ação rescisória - incompatibilidade de reconvenção na busca e apreensão. O segundo fundamento - não concorrência do reconvindo para os eventuais danos suportados pela reconvinte - permaneceu íntegro, sendo alcançado pela coisa julgada definitiva.02.A autonomia da reconvenção, prevista no art. 317 do CPC, é relativa. Assim, transitada em julgado a parte que decidiu a reconvenção, não há que se falar em prosseguimento desta.03.Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA EXTINGUIR A BUSCA E APREENSÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO PEDIDO RECONVENCIONAL - PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO - AUTONOMIA RELATIVA.01.A sentença utilizou-se de dois fundamentos para rejeitar o pedido reconvencional e apenas o primeiro foi afastado pela decisão tomada na ação rescisória - incompatibilidade de reconvenção na busca e apreensão. O segundo fundamento - não concorrência do reconvindo para os eventuais danos suportados pela reconvinte - permaneceu íntegro, sendo alcançado pela coisa julgada definitiva.02.A autonomia da reconvenção, prevista no art. 317 do CPC, é relativa. Assim, transitada em julgado a parte que decidiu a reconvenção, não há que se falar em prosseguimento desta.03.Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/10/2008
Data da Publicação
:
03/11/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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