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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020124992AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE MANTIDO PELA ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DECRETO-LEI Nº 509/69. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA.- Ainda que a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não integre o pólo passivo da lide, certo é que a tutela pleiteada pela autora e antecipada em primeira instância, consubstanciada na determinação de imediata liberação de materiais para realização da cirurgia pelo plano de saúde, repercutirá efeitos de ordem patrimonial na esfera de direitos dessa empresa pública federal (art. 1º do Decreto-Lei nº 509/69), porquanto mantenedora do plano contratado, o que denota o seu interesse na presente causa e desloca a competência para o juízo federal, à luz do que preceitua o art. 109, I, da Constituição Federal.- Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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