TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020125213AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - PROVÁVEL TRANSFERÊNCIA FRAULENTA DE VEÍCULO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.01. Não obstante a aparente existência de fraude, fato constatado, inclusive, pelo teor das contra-razões apresentadas pelo Agravado, a matéria clama por maior instrução probatória. 02. Embora se vislumbre a presença da verossimilhança do direito alegado, não se mostra presente a prova inequívoca dos fatos, requisito indispensável para antecipação dos efeitos da tutela pretendida.03. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - PROVÁVEL TRANSFERÊNCIA FRAULENTA DE VEÍCULO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.01. Não obstante a aparente existência de fraude, fato constatado, inclusive, pelo teor das contra-razões apresentadas pelo Agravado, a matéria clama por maior instrução probatória. 02. Embora se vislumbre a presença da verossimilhança do direito alegado, não se mostra presente a prova inequívoca dos fatos, requisito indispensável para antecipação dos efeitos da tutela pretendida.03. Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/12/2008
Data da Publicação
:
11/12/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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