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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020126775AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. QUESTÕES DE CONCURSO. DUPLICIDADE DE RESPOSTA E AUSÊNCIA DE RESPOSTA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. ILEGALIDADES NÃO DEMONSTRADAS.1. Conquanto reconheça que o Poder Judiciário possa analisar questões de concursos públicos, à luz da legalidade, na hipótese vertente não foi demonstrada, à exceção da Questão n. 46 que apresentava matéria não prevista no edital, qualquer ilegalidade capaz de inquinar o certame.2. O agravante não demonstrou a ilegalidade do ato praticado pela Administração Pública relativa às questões do concurso para o cargo de Técnico Penitenciário, razão pela qual não há como prosseguir nas demais etapas do certame.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 06/04/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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