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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020133774AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - APOSENTADORIA - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZAM.01.O Juiz é o destinatário da prova e compete a ele, dentro do princípio do livre convencimento motivado, determinar ou não a realização das que reputar necessárias. Assim, concluindo pela desnecessidade de realização de nova perícia, deve a sua determinação prevalecer, não obstante o inconformismo da Agravante.02.Diante da ausência de motivos plausíveis a justificar a realização de novo exame pericial, o indeferimento do pleito é medida que se impõe (Reg. Ac. 297373).03.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 05/11/2008
Data da Publicação : 01/12/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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