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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020135076AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - ECAD - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO/RADIODIFUSÃO DE OBRAS MUSICAIS EM FACE DE DÉBITO DE DIREITOS AUTORAIS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO.- Não se vislumbram presentes os requisitos necessários à concessão da tutela nesse momento processual, porquanto a suspensão ou interrupção liminar de execução/radiodifusão de obras musicais, literomusicais e fonográficas pela agravada ou, subsidiariamente, a determinação de imediato recolhimento mensal ao ECAD das importâncias que esse último entende devidas fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porquanto se revela indispensável discutir-se a pertinência do débito apontado pelo agravante.- A tutela antecipada vincula-se inexoravelmente à prova, já que no caput do art. 273 do Código de Processo Civil exige-se, como primeiríssimo requisito, a prova inequívoca que conduza o julgador à verossimilhança do direito postulado.- O perigo de dano irreparável se mostra inverso, tendo em vista que a suspensão da execução/radiodifusão de obras musicais no estabelecimento agravado poderá ensejar diminuição no movimento de sua clientela e, consequentemente, afetar o faturamento da empresa.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 20/04/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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