TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020135617AGI
AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. PRESUNÇÕES DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE. MOTORISTA. ÔNIBUS. REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. PERÍCIA MÉDICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PROPORCIONALIDADE.1. Ao examinar o fumus boni juris e o periculum in mora, cumpre também ao Juiz perquirir sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo autor e o dano que poderá suportar o réu. À luz do princípio da proporcionalidade, portanto, se manifesto o risco de perecimento do direito invocado, e provável a ocorrência de dano irreversível ou de difícil reparação, maior flexibilidade deverá haver na análise daqueles relativos ao fumus boni juris.2. O histórico médico do motorista de ônibus demonstra a possibilidade de o retorno às funções habituais agravar a situação de saúde, além de causar riscos a terceiros. Em conseqüência, a melhor solução é o encaminhamento do segurado para reabilitação profissional, com pagamento do auxílio-doença. Tais circunstâncias conferem verossimilhança nas alegações deduzidas no primeiro grau de jurisdição e autorizam a antecipação de tutela concedida no processo originário.3. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. PRESUNÇÕES DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE. MOTORISTA. ÔNIBUS. REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. PERÍCIA MÉDICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PROPORCIONALIDADE.1. Ao examinar o fumus boni juris e o periculum in mora, cumpre também ao Juiz perquirir sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo autor e o dano que poderá suportar o réu. À luz do princípio da proporcionalidade, portanto, se manifesto o risco de perecimento do direito invocado, e provável a ocorrência de dano irreversível ou de difícil reparação, maior flexibilidade deverá haver na análise daqueles relativos ao fumus boni juris.2. O histórico médico do motorista de ônibus demonstra a possibilidade de o retorno às funções habituais agravar a situação de saúde, além de causar riscos a terceiros. Em conseqüência, a melhor solução é o encaminhamento do segurado para reabilitação profissional, com pagamento do auxílio-doença. Tais circunstâncias conferem verossimilhança nas alegações deduzidas no primeiro grau de jurisdição e autorizam a antecipação de tutela concedida no processo originário.3. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
22/01/2009
Data da Publicação
:
02/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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