TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020136547AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS MÓVEIS. DIREITO DE RETENÇÃO. 1. Evidenciado nos autos que o agravado, após a locação, mudou-se para outra unidade da federação, deixando sua mobília no imóvel locado, não faz jus, de imediato, à liberação dos bens, porquanto perfeitamente aplicáveis ao caso, por analogia, as regras do art. 644, caput, do Código Civil, o qual prevê o direito de retenção.2. Ausente prova inequívoca, apta a emprestar relevância à fundamentação, comparece prematura a decisão que antecipa os efeitos da tutela. 3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS MÓVEIS. DIREITO DE RETENÇÃO. 1. Evidenciado nos autos que o agravado, após a locação, mudou-se para outra unidade da federação, deixando sua mobília no imóvel locado, não faz jus, de imediato, à liberação dos bens, porquanto perfeitamente aplicáveis ao caso, por analogia, as regras do art. 644, caput, do Código Civil, o qual prevê o direito de retenção.2. Ausente prova inequívoca, apta a emprestar relevância à fundamentação, comparece prematura a decisão que antecipa os efeitos da tutela. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
06/04/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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