TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020136617AGI
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR DO GDF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO. BENEFÍCIO CALCULADO DE FORMA EQUIVOCADA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1.Concedida a aposentadoria após a edição da Emenda Constitucional 41/2003 e verificado o equívoco no cálculo dos proventos, pode a Administração promover a redução para o patamar correto, sem que fique configurada violação ao direito adquirido, consoante dispõe o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.2.Conquanto a jurisprudência admita que a norma a ser observada seja aquela vigente á época em que o servidor reuniu os requisitos para a concessão da aposentadoria, a agravante não trouxe qualquer documento apto a demonstrar a data em que foi constatada a moléstia que deu ensejo à sua aposentadoria.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR DO GDF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO. BENEFÍCIO CALCULADO DE FORMA EQUIVOCADA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1.Concedida a aposentadoria após a edição da Emenda Constitucional 41/2003 e verificado o equívoco no cálculo dos proventos, pode a Administração promover a redução para o patamar correto, sem que fique configurada violação ao direito adquirido, consoante dispõe o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.2.Conquanto a jurisprudência admita que a norma a ser observada seja aquela vigente á época em que o servidor reuniu os requisitos para a concessão da aposentadoria, a agravante não trouxe qualquer documento apto a demonstrar a data em que foi constatada a moléstia que deu ensejo à sua aposentadoria.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/11/2008
Data da Publicação
:
27/11/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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