TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020138588AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. POSSIBILIDADE.1. O sigilo bancário é matéria que se refere à observação do dever de guarda do segredo do conteúdo relacionado a movimentações bancárias, somente sendo passível de quebra em hipóteses excepcionais, averiguadas mediante a ponderação dos interesses postos em lide, atentando-se, sempre, para a proteção constitucional do direito ao sigilo de dados (art. 5º, XII, CF), à intimidade e à vida privada (art. 5º, X, CF).2. A disponibilização dos extratos bancários pelo agravante, em que pese possa ensejar ofensa aos referidos direitos fundamentais, é dotada de maior relevância jurídica, se cotejada com o interesse da justiça, dada a plausibilidade das alegações do agravado e a ausência de outras formas de comprovação do direito perseguido.3. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. POSSIBILIDADE.1. O sigilo bancário é matéria que se refere à observação do dever de guarda do segredo do conteúdo relacionado a movimentações bancárias, somente sendo passível de quebra em hipóteses excepcionais, averiguadas mediante a ponderação dos interesses postos em lide, atentando-se, sempre, para a proteção constitucional do direito ao sigilo de dados (art. 5º, XII, CF), à intimidade e à vida privada (art. 5º, X, CF).2. A disponibilização dos extratos bancários pelo agravante, em que pese possa ensejar ofensa aos referidos direitos fundamentais, é dotada de maior relevância jurídica, se cotejada com o interesse da justiça, dada a plausibilidade das alegações do agravado e a ausência de outras formas de comprovação do direito perseguido.3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2008
Data da Publicação
:
12/01/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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