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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020138626AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. REGULAMENTAÇÃO PROVISÓRIA DE VISITA. INTERESSE DA CRIANÇA. PREVALÊNCIA. CONVIVÊNCIA MATERNA E PATERNA. IMPORTÂNCIA. 1. Com amparo na proteção do bem-estar e do bem desenvolvimento do menor, o direito de visitas deve ser sempre regulamentado com lastro na solidariedade familiar, nas obrigações resultantes do pátrio-poder e, notadamente, em face dos interesses do menor, a fim de lhe propiciar um melhor desenvolvimento moral e psicológico.2. Há que se enaltecer a importância da convivência tanto materna e quanto paterna, ao passo em que o direito do menor de conviver com seu genitor mostra-se de fundamental relevância para o desenvolvimento e formação da criança, máxime quando inexiste qualquer motivo que não a recomende.3. Agravo parcialmente provido para autorizar que o genitor possa visitar os filhos em finais de semana alternados, buscando-os às 19h00 de sexta-feira e devolvendo-os na segunda-feira diretamente na escola, bem como tê-los em sua companhia às quarta-feiras para almoçar.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : 09/12/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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