TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20080020139517AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário tem o propósito de evitar que ele se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, motivo pelo qual, razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito ou mesmo retirá-lo da unidade da Federação na qual se encontra, com o propósito de armazená-lo. Não se vislumbra, por outro lado, o caráter irreversível na nova disciplina dada pela Lei nº 1.0931/2004, que prevê ampla composição de perdas e danos na hipótese de improcedência da ação.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário tem o propósito de evitar que ele se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, motivo pelo qual, razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito ou mesmo retirá-lo da unidade da Federação na qual se encontra, com o propósito de armazená-lo. Não se vislumbra, por outro lado, o caráter irreversível na nova disciplina dada pela Lei nº 1.0931/2004, que prevê ampla composição de perdas e danos na hipótese de improcedência da ação.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
12/12/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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